O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato José Neto (PT) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. A decisão, relatada pelo desembargador, Mauricio Kertzman Szporer, confirma que o político impulsionou conteúdo negativo na internet, em desacordo com a legislação eleitoral vigente. (Foto ilustração: Zé Neto e José Ronaldo)
Segundo a sentença, as publicações patrocinadas pelo recorrente continham críticas diretas à gestão anteriores do candidato José Ronaldo (União Brasil), sem configurar promoção de sua própria candidatura — condição obrigatória para o uso legal do impulsionamento nas redes sociais. A defesa de José Neto alegou que apenas divulgou informações públicas e verdadeiras, mas o relator entendeu que o conteúdo não atendia aos requisitos legais para impulsionamento eleitoral.
As propagandas questionadas apresentava informações referentes as ações movidas pelo Ministério Público Federal contra o candidato, que envolvem suspeitas de desvio de mais de R$ 200 milhões na saúde do município, valores que incluem os R$ 26 milhões apurado em processo único.
O TRE destacou que o impulsionamento de mensagens negativas representa um desequilíbrio no processo eleitoral, ao ampliar de forma paga o alcance de críticas a adversários políticos. A corte também seguiu o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe esse tipo de prática e autoriza sanções quando comprovada a infração. Com a negativa ao pedido de parcelamento da multa, a 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana intimou o candidato a realizar o pagamento à vista com desconto de 10%, no prazo de cinco dias. Caso não cumpra a determinação, o processo seguirá para cobrança judicial do débito. (Da Redação)

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