A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) não poderá veicular publicidade institucional durante o período eleitoral. O pedido de autorização judicial apresentado pela agência ao TRE foi julgado improcedente, mesmo sob a justificativa de que as campanhas teriam caráter educativo e seriam relacionadas à prestação de serviços de saneamento básico.
A relatora do processo, desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira, considerou que as peças publicitárias apresentavam associação com a gestão do Poder Executivo estadual. Entre os elementos apontados está a assinatura “AGERSA – Governo da Bahia”, além da tramitação do projeto junto à Secretaria de Comunicação Social (Secom). Para a magistrada, a vinculação contraria o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece regras para a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
A decisão também destacou que a AGERSAS não comprovou a existência de grave e urgente necessidade pública que justificasse uma exceção à restrição eleitoral. Patricia Didier de Morais Pereira acolheu os fundamentos do parecer do Ministério Público Eleitoral e julgou improcedente o pedido. A relatora ainda diferenciou o caso de uma decisão anterior envolvendo a ADAB, que tinha como fundamento circunstâncias consideradas mais graves e urgentes, como risco de desabastecimento de proteína animal. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.