O ex-prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira (União Brasil – foto ilustração), conseguiu reverter parte de uma decisão administrativa do TCM que determinava a devolução de recursos aos cofres públicos. Em julgamento de recurso, foi mantida apenas a multa de R$ 1.500, enquanto foi retirada a obrigação de ressarcimento de R$ 129.869,05 ao erário municipal, além de ser afastada a representação ao Ministério Público Estadual.
A análise do caso ocorreu no Tribunal de Contas dos Municípios, em processo relacionado ao termo de ocorrência lavrado durante a gestão do ex-prefeito. O relator do recurso, conselheiro Nelson Pellegrino, votou pelo provimento parcial, defendendo a manutenção da multa e também da obrigação de ressarcimento. No entanto, o conselheiro Paulo Rangel apresentou voto divergente propondo a retirada da devolução dos valores e da representação ao Ministério Público, posição que acabou prevalecendo no plenário.
A divergência foi acompanhada pela conselheira Aline Peixoto e pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna e Antônio Carlos da Silva, embora parte deles tenha defendido a manutenção da multa no valor original. A decisão final foi proclamada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que presidia a sessão, consolidando o resultado: retirada do ressarcimento de R$ 129 mil e manutenção da penalidade financeira de R$ 1.500 ao ex-gestor.





