O Superior Tribunal de Justiça decidiu que consumidores podem ser notificados por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos, antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. O tribunal entendeu que a exigência de comunicação “por escrito”, prevista no CDC, também pode ser cumprida digitalmente. A relatora, Nacy Andrighi, destacou que a jurisprudência acompanha a evolução tecnológica. A negativação, porém, só será válida se houver prova do envio e da efetiva entrega da notificação ao consumidor. (Direito&Justiça/Mara Santana).
STJ valida aviso digital antes da negativação
11 de março de 2026

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