Uma ação penal eleitoral que investigava crime de transporte irregular de eleitores, prática proibida pela legislação brasileira, terminou com a absolvição de Edgar Santos Silva. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Abraão Barreto Cordeiro, da 178ª Zona Eleitoral de Santo Amaro, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. O magistrado acolheu embargos de declaração apenas para corrigir erro material no dispositivo da sentença, mantendo o resultado absolutório.
O Ministério Público acusava o réu de, no dia 6 de outubro de 2024, ter utilizado um veículo particular para transportar eleitores até locais de votação em Saubara, sem autorização da Justiça Eleitoral. Segundo a denúncia, o carro ainda circulava em área restrita e ostentava identificação falsa no para-brisa, indicando estar “a serviço da Justiça Eleitoral”. A conduta, se comprovada, configuraria crime eleitoral, já que o transporte irregular de eleitores é vedado por lei por poder comprometer a liberdade e a legitimidade do voto.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que não ficou demonstrada a materialidade dos crimes imputados. A sentença destacou fragilidades nos depoimentos das testemunhas de acusação, divergências nas versões apresentadas e a ausência de provas consistentes, como imagens legíveis ou prisão em flagrante. Com isso, a denúncia foi julgada improcedente e o réu absolvido. Em razão da correção formal da decisão, o prazo recursal foi reaberto para que as partes possam se manifestar, inclusive o Ministério Público. (Da Redação)

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