As concorrências públicas nº 010/2024 e nº 011/2024 realizadas pelo Município de Saubara apresentaram falhas no cumprimento das normas que garantem tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas. Segundo nota técnica elaborada pelo CEAT, houve casos em que empresas de pequeno porte ficaram a menos de 5% do valor da proposta vencedora, mas não foram convocadas para exercer o direito legal de apresentar nova proposta, como determina a Lei Complementar nº 123/2006.
A interpretação adotada pela comissão de licitação ao desconsiderar o direito ao chamado “empate ficto” foi considerada equivocada e contrária às normas vigentes, comprometendo a legalidade e a isonomia dos certames. Como consequência, foi recomendada a suspensão e posterior anulação dos contratos nº 0141/2024 e nº 0142/2024, caso ainda não tenha sido iniciada sua execução.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito do município, à comissão de licitação e à procuradoria jurídica, alertando que o descumprimento das normas pode configurar ato de improbidade administrativa. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, que também prevê medidas judiciais caso as providências não sejam adotadas. (Da Redação)

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