A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas anuais do diretório municipal do Partido Progressistas (PP) de São Gonçalo dos Campos, relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Alexsandra Santana Soares, da 108ª Zona Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), após constatar o descumprimento das normas que regem a prestação de contas partidárias.
De acordo com a sentença, embora o partido tenha sido devidamente notificado para suprir omissões, deixou de esclarecer inconsistências entre a declaração de ausência de movimentação financeira e a existência de movimentação no período eleitoral, permanecendo inerte mesmo após nova intimação do cartório eleitoral. Diante da falha, o parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo julgamento das contas como não prestadas, entendimento acolhido pelo juízo.
Com a decisão, o diretório municipal do PP fica suspenso do direito de receber quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), penalidade que permanecerá válida até eventual regularização das contas. Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral determinou a comunicação da sanção às direções estadual e nacional do partido, além da atualização dos sistemas oficiais e posterior arquivamento do processo. (Da Redação)

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