Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade em Salvador, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA). O Decreto nº 40.301/2025 estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade. (Foto ilustração)
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
O decreto também está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
A velocidade máxima permitida para os equipamentos será de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas. Além disso, fica proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, tais como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais. (Secom/PMS)

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