O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil – foto ilustração), sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei nº 4.420/2026, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a distribuição da primeira parcela dos precatórios do Fundef recebidos pelo município em 2026. A nova legislação assegura que 60% do valor principal sejam destinados aos profissionais do magistério da educação básica que atuaram entre 1997 e 2006, seguindo critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação federal.
O pagamento será feito em forma de abono indenizatório, proporcional à carga horária e ao tempo de serviço no período, contemplando professores ativos à época, aposentados e até herdeiros, em caso de falecimento. A lei municipal segue o entendimento consolidado no julgamento da ADPF 528, que orienta a destinação dos recursos e estabelece parâmetros para o rateio entre os profissionais da educação.
Um dos pontos centrais — e que tem gerado debate — diz respeito aos juros dos precatórios. A lei sancionada em Feira de Santana limita o rateio ao valor principal recebido, deixando os juros fora da divisão com o magistério, tema que continua sendo alvo de reivindicações da categoria em diversos estados e municípios.


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