Um levantamento técnico identificou 452 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026 sem a comprovação de processo seletivo simplificado, dando origem a um termo de ocorrência instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios contra a gestão do prefeito Ricardo de Deca (PSD). Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, as admissões foram registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).
Na decisão, o TCM entendeu que o caso exige uma análise mais aprofundada antes da apreciação do pedido de liminar para suspender novas contratações sem seleção pública. Por isso, decidiu adiar a análise da medida cautelar e determinou a notificação prévia do prefeito para que apresente esclarecimentos sobre os fatos apontados pela área técnica do Tribunal.
Com a decisão, Ricardo de Deca deverá se manifestar e apresentar sua defesa antes que o TCM decida sobre o pedido de liminar. Somente após a análise das informações encaminhadas pela Prefeitura, o TCM definirá se concede ou não a medida cautelar e dará sequência ao julgamento do mérito do processo. (Da Redação)

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