Começou nesta segunda-feira, 2 de junho, e vai até a sexta-feira, 6, o prazo para que os Municípios com população de até 50 mil habitantes enviem propostas, na forma de carta consulta ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida é voltada à construção de moradias em áreas urbanas por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) Sub 50 mil.
Os Municípios devem realizar o cadastro na plataforma TransfereGov e submeter uma carta consulta (Proposta-seleção PAC-Programa FNHIS – inserir o código 5600020250012) até o dia 6 de junho, em conformidade ao limite das metas físicas estabelecidas no Anexo III. (Foto ilustração)
A seleção foi oficializada por meio da Portaria 483/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Hoje, o Ministério das Cidades publicou a Portaria 538/2025, com algumas alterações. A principal refere-se ao repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50, Municípios da Região Norte, terão o valor mais elevado, até o limite de R$ 154 mil por unidade habitacional e R$ 140 mil por unidade habitacional para municípios das demais Regiões do país.
A CNM orienta que os gestores verifiquem previamente seus cadastros na plataforma TransfereGov, a fim de evitar contratempos no momento da submissão. Finalizado o prazo de recebimento, o Ministério das Cidades terá até 60 dias para realizar a seleção, conforme detalhado no anexo 2 da Portaria.
Limite de unidades
– Municípios com até 25 mil habitantes: uma proposta com até 20 unidades habitacionais.
– Municípios com mais de 25 mil e até 50 mil habitantes: uma proposta com até 40 unidades habitacionais.
Os governos estaduais também podem apresentar propostas para mais de um Município, desde que respeitados os limites e os parâmetros por localidade.
A meta de contratação total dessa modalidade é de 20 mil unidades habitacionais distribuídas entre os Municípios com até 50 mil habitantes. Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a consultarem as metas estaduais previstas no Anexo 3 da Portaria 483/2025. Os Municípios que participaram da seleção anterior podem participar do novo processo. As regras para o enquadramento, requisitos e seleção das propostas estão estabelecidas na Portaria MCID 1.416/2023. (Fonte: CNM)

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