O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas. (Foto ilustração)
O documento foi publicado na manhã desta sexta-feira (8/5) e contém 216 páginas. A decisão fixa que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora do teto constitucional, mantido no valor do subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil.
O acórdão também determina a suspensão de pagamentos retroativos sem trânsito em julgado, considera inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações por acúmulo de acervo e estabelece que novas verbas remuneratórias só poderão ser criadas por lei federal ou decisão do próprio Supremo.
Além disso, o Supremo determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas.
Relator do processo, o ministro Flávio Dino também proibiu, em decisão proferida na manhã desta sexta-feira, manobras administrativas para driblar o teto constitucional. Outros ministros da Corte, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, adotaram medidas semelhantes nesta manhã.
Com isso, também ficam suspensas reclassificações de comarcas, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios e reestruturações de cargos e funções.
“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, escreveu Dino. (Pablo Giovanni)


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