Na quinta-feira, 17 de abril, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.871/2025, que tornou sem efeito a Portaria GM/MS 6.870/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Portaria 6.870 tratava das regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas parlamentares que destinam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2025. (Foto ilustração)
Apesar de entender que a Portaria GM/MS 6.870/2025 trazia desafios significativos aos Municípios, a CNM avalia que essa instabilidade normativa também tem gerado insegurança aos Entes locais, que enfrentam dificuldades para acompanhar e se adequar às constantes alterações nas diretrizes federais. A Confederação está atenta à situação e aguarda a publicação de uma nova portaria por parte do Ministério da Saúde. Enquanto isso, reitera os pontos destacados a seguir, esperando que sejam considerados na nova publicação.
Para a entidade, a Portaria GM/MS 6.870/2025 reforçava o aumento na carga burocrática direcionada aos Municípios, ampliando as exigências administrativas e operacionais sem, contudo, considerar as limitações estruturais enfrentadas por grande parte dos Municípios. São novas exigências administrativas que, na prática, tornam ainda mais complexa a execução das políticas de saúde, sem a devida contrapartida em estrutura ou apoio técnico. Essa sobrecarga acaba desviando o foco da gestão para o cumprimento de trâmites formais, muitas vezes excessivos, e dificulta a entrega efetiva dos serviços à população.
Vale destacar que, de acordo com a Portaria revogada, a análise técnica dos Planos de Trabalho ficaria sob responsabilidade do Ministério da Saúde, e eventuais indeferimentos ou a morosidade nesse processo poderiam comprometer significativamente a liberação dos recursos. Essa centralização na avaliação, sem prazos claramente definidos ou mecanismos ágeis de resposta, é um fator de risco para a execução tempestiva das ações nos territórios, sobretudo em contextos que demandam respostas rápidas e planejamento contínuo.
A Portaria ainda previa a utilização de dois sistemas distintos para o cadastro/execução e o monitoramento das emendas – InvestSUS e Transferegov – o que tende a gerar inconsistências operacionais e confusão nos fluxos de trabalho. Enquanto o cadastro inicial ocorreria no InvestSUS, o acompanhamento e a execução migrariam para o Transferegov, o que compromete o monitoramento da execução do recurso por parte do Município. Essa fragmentação de plataformas impõe mais um obstáculo aos gestores municipais, especialmente àqueles que já enfrentam limitações técnicas e operacionais, com equipes reduzidas responsáveis por alimentar e gerenciar diversos sistemas simultaneamente. ()

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