A falta de resposta do Conselho Tutelar 2 de Feira de Santana a requisições relacionadas à proteção de uma criança em situação de vulnerabilidade levou o Ministério Público a expedir uma recomendação cobrando providências urgentes. O caso envolve uma criança acolhida pelos irmãos maiores após a mãe, diagnosticada com esquizofrenia e com histórico de surtos agressivos, passar a representar risco à sua integridade. Segundo o promotor, Gabriel Andrade Figueiredo, o Conselho Tutelar deixou de cumprir diligências requisitadas anteriormente e sequer apresentou justificativa para a omissão.
Na recomendação, o Ministério Público determina que o Conselho Tutelar 2 realize, no prazo de 10 dias, visita domiciliar ao novo endereço da criança, ouça formalmente a irmã sobre o interesse em assumir a guarda judicial e apure se houve novos episódios de risco envolvendo a genitora. Também foi exigido um relatório detalhado das diligências e uma justificativa individualizada dos conselheiros que deixaram de atender às requisições ministeriais. O documento ainda adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública para destituição do cargo dos conselheiros responsáveis.
A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à prefeitura de Feira de Santana e à Procuradoria-Geral do Município para que adotem as medidas administrativas cabíveis. Em Feira de Santana, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes responsáveis por atender casos de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes e atuam de forma descentralizada em diferentes regiões do município, exercendo papel essencial na rede de proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Da Redação)

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