Com as novas publicações, o total de contribuintes qualificados como devedores contumazes chega a 22 pessoas jurídicas. A relação atualizada e detalhada de pessoas jurídicas enquadradas, pode ser consultada na página Lista de Devedores Contumazes da Receita Federal. (Foto ilustração)
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento sistemático de tributos é utilizado como estratégia de negócio. A medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária.
A lista pública de devedores contumazes, disponível no portal da Receita Federal, é atualizada periodicamente e reúne apenas os contribuintes que concluíram todo o processo administrativo de qualificação previsto na lei complementar e tiveram o enquadramento formalizado. A relação é dinâmica e deverá passar por atualizações frequentes, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos.
Seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz ocorre no âmbito de processo administrativo específico, iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida, bem como os respectivos fundamentos de fato e de direito. Os contribuintes notificados dispõem de prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias. Ao final do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública. (Ascom/Receita Federal)


No Comment! Be the first one.