O prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT – foto ilustração), teve negado pelo TCM o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos relacionados ao contrato nº 943/2025, firmado entre o município e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados para atuar na recuperação de recursos do antigo Fundef. A decisão entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para justificar a interrupção imediata da execução financeira do contrato.
Na decisão, o TCM destacou que o contrato prevê pagamento mensal equivalente a um salário mínimo para o acompanhamento da ação judicial e honorários de êxito de 10% sobre os valores eventualmente recuperados, limitados ao teto de R$ 4 milhões. Segundo a análise preliminar, esses parâmetros não apresentam, em princípio, incompatibilidade com a Instrução TCM nº 001/2022, que adota como referência critérios do Código de Processo Civil para avaliar a razoabilidade dos honorários advocatícios em contratos públicos.
O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de preservar a destinação constitucional dos recursos do Fundef/Fundeb à educação. Apesar de rejeitar a medida cautelar, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia e notificou o prefeito Nelson Portela e o representante legal da banca contratada para que apresentem esclarecimentos no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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