A Justiça Federal em Feira de Santana condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à autora da ação, após a morte de seu pai no desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, na BR-226, em dezembro de 2024. A vítima, Beroaldo dos Santos, morreu em decorrência de afogamento e múltiplas fraturas, e a ação foi movida por sua filha, Kessia Kellen dos Santos Conceição.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal reconheceu a responsabilidade do DNIT pela falha na manutenção da estrutura, entendendo que houve omissão específica do órgão público. Segundo a sentença, mesmo diante de indícios de deterioração da ponte, não foram adotadas medidas suficientes para evitar o colapso. A União Federal também foi incluída no processo, mas acabou excluída por ilegitimidade passiva. A autora foi representada pelo advogado Ricardo Dantas Moreira.
O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, considerado adequado diante das circunstâncias do caso. Apesar de o pedido inicial ter sido de R$ 1 milhão, a Justiça levou em conta a ausência de comprovação de dependência econômica direta entre pai e filha. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. (Da Redação)

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