A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra ACM Neto (União Brasil), que o acusava de propaganda eleitoral antecipada negativa, uso de inteligência artificial, montagem e trucagem em um vídeo publicado no Instagram. Na decisão, o relator, Isaías Vinícius de Castro Simões, concluiu que não houve prova de manipulação tecnológica nem de violação à legislação eleitoral, mantendo a publicação no ar.
A ação sustentava que o vídeo, divulgado em 11 de julho deste ano, teria utilizado edição manipulativa de falas do governador Jerônimo Rodrigues para induzir o eleitor a uma percepção equivocada sobre a atuação do governo na segurança pública. A defesa de ACM Neto afirmou que a peça era composta exclusivamente por declarações públicas do governador e por reportagens jornalísticas, sem uso de inteligência artificial ou alteração fraudulenta do conteúdo. O entendimento foi acompanhado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que também opinou pela improcedência da representação.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o material consiste em uma compilação de declarações autênticas e notícias publicadas por veículos de imprensa, sem qualquer evidência de deepfake, conteúdo sintético ou manipulação digital. Para o magistrado, a publicação está protegida pela liberdade de expressão e configura crítica político-administrativa, sem pedido explícito de voto ou de não voto, afastando a caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa. (Da Redação)

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