A Justiça Federal deu continuidade à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, além de empresas e pessoas ligadas à execução do convênio nº 839598/2016. O processo apura supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, incluindo possíveis falhas na execução do objeto conveniado, prestação incompleta de serviços e eventual superfaturamento.
Na decisão, a Justiça Federal definiu os principais pontos que serão analisados durante a instrução do processo, entre eles a conformidade do evento realizado com o plano de trabalho aprovado, a correta utilização dos recursos públicos, a participação individual de cada acusado e a existência de dolo, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. Também foi autorizada a produção de prova documental complementar, desde que relacionada a fatos novos ou destinada à contraprova.
A Justiça ainda deferiu a produção de prova testemunhal requerida pelo MPF e pela defesa do ex-prefeito. Com isso, foi marcada audiência de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 9h, na sede da Justiça Federal em Feira de Santana, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência. A fase processual buscará esclarecer as circunstâncias da execução do convênio e a eventual responsabilidade dos envolvidos pelos fatos investigados. (Da Redação)


No Comment! Be the first one.