O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) extinguiu um processo relacionado à execução de multa eleitoral aplicada ao ex-prefeito de Irecê, Elmo Vaz (foto ilustração). A decisão, assinada pela relatora, Carina Cristiane Canguçu Virgens, concluiu que não havia recurso ou qualquer medida pendente que justificasse a atuação da Corte em segunda instância.
O caso teve origem em uma representação ajuizada pelo PSOL de Irecê nas eleições de 2020, que resultou na condenação de Elmo Vaz ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral considerada irregular, em razão da utilização de placa e pintura em comitê de campanha com efeito visual equivalente a outdoor. Após o trânsito em julgado, o débito não foi quitado e acabou inscrito em dívida ativa da União. Em julho deste ano, o ex-prefeito solicitou à 95ª Zona Eleitoral a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar a multa, mas o pedido foi negado porque a cobrança já estava sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao analisar o caso, a relatora observou que a decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau não foi objeto de recurso por nenhuma das partes, razão pela qual não existia matéria a ser apreciada pelo TRE. Com isso, o processo foi extinto. Elmo Vaz, que administrou o município de Irecê, é atualmente candidato a deputado federal pelo Avante. (Da Redação)

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