O processo seletivo simplificado aberto pela Fundação Pedro Calmon (FPC) para preencher 49 vagas temporárias está sob recomendação de suspensão imediata. O motivo é a adoção de uma única etapa de avaliação curricular, considerada insuficiente para garantir igualdade entre os candidatos e compatibilidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública. (Foto ilustração: Fundação Pedro Calmon)
A ausência de provas objetivas ou qualquer forma de avaliação técnica abre margem para subjetividade e possíveis favorecimentos, o que contraria os critérios de impessoalidade e moralidade. Além disso, o edital não explica de forma clara em qual hipótese de necessidade temporária se enquadram os cargos ofertados, o que levanta suspeitas de que as contratações possam estar sendo utilizadas para atender demandas permanentes — prática que exige concurso público.
A recomendação foi dirigida ao diretor-geral da FPC, Elissandro Silva Magalhães, e solicita a suspensão do processo seletivo nº 001/2025, além da readequação do edital. Caso não haja justificativa para o descumprimento, o caso poderá ser judicializado. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador. (Redação)

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