A prefeitura de Feira de Santana suspendeu os efeitos do ato que havia declarado inapta a candidata Thais Oliveira da Paz no concurso público nº 01/2024, destinado ao cargo de agente comunitário de saúde. A medida foi oficializada por meio da portaria nº 1.116/2026, publicada nesta quinta-feira (30), em cumprimento a uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Classificada em primeiro lugar para atuar na Unidade de Saúde da Família (USF) de Candeal II, no distrito de Matinha, Thais foi excluída do certame sob a justificativa de que não residiria na área geográfica exigida pelo edital. No mandado de segurança, porém, ela sustentou que mora na própria comunidade de Matinha, a cerca de 380 metros da microárea de atuação, e argumentou que o edital exigia residência na comunidade, e não especificamente na microárea. Ao analisar o caso, o juiz Nunisvaldo dos Santos entendeu que a interpretação adotada pela administração municipal poderia representar excesso de formalismo e citou decisão anterior da própria Vara em situação semelhante.
Na liminar, o magistrado determinou a imediata suspensão dos efeitos do ato que declarou a candidata inapta e ordenou sua reintegração ao concurso, assegurando o prosseguimento nas demais etapas do certame até o julgamento final da ação. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em atendimento à ordem judicial, o prefeito José Ronaldo de Carvalho editou a portaria suspendendo os efeitos do edital exclusivamente em relação à candidata. (Da Redação/foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)

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