A 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana decretou a falência da empresa Plascalp Produtos Cirúrgicos Ltda, encerrando um longo processo iniciado em 2006 como recuperação judicial. A decisão, proferida em 19 de março de 2025, considerou a ausência de comprovação da viabilidade econômica da empresa, além de irregularidades na condução do processo, como a falta de apresentação de documentos essenciais e o pagamento de credores fora das regras judiciais. (Foto ilustração)
Na sentença, a Justiça destacou que a recuperação judicial se prolongou por anos sem solução efetiva, prejudicando os credores, que não tiveram acesso aos meios legais adequados para satisfação de seus créditos. Também foi ressaltada a descontinuidade administrativa e a dificuldade de localização de bens da empresa, fatores que reforçaram a necessidade de convolação da recuperação em falência. O novo administrador judicial foi mantido no cargo, com a responsabilidade de arrecadar bens, organizar a relação de credores e conduzir a liquidação do patrimônio.
Com a decretação da falência, foi aberto prazo de 15 dias para que credores apresentem habilitações ou divergências quanto aos créditos. A decisão também determina a suspensão das ações individuais contra a empresa, além do bloqueio de bens e ativos financeiros. Órgãos públicos e entidades financeiras foram comunicados para colaborar na identificação de patrimônio, enquanto o administrador judicial deverá disponibilizar canais eletrônicos para garantir transparência e facilitar o acesso às informações do processo. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.