A forma como o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) registra as infrações cometidas por motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro entrou no radar do MP. Um procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar a execução dessa política pelo órgão estadual, incluindo os registros de possíveis infrações relacionadas à recusa ao teste de alcoolemia ou à detecção de outras substâncias psicoativas. (Foto ilustração)
A fiscalização tem como base o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima a recusa em realizar o teste do bafômetro ou outros procedimentos capazes de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. A penalidade prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa é dobrado.
O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador. O objetivo é acompanhar como o Detran da Bahia conduz os registros dessas infrações. A abertura da investigação administrativa, no entanto, não significa que irregularidades já tenham sido comprovadas. (Da Redação)


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