A Justiça Federal extinguiu a punibilidade dos acusados F. A. D. V. e S. A. V. em uma ação penal que investigava suposta apropriação indébita previdenciária relacionada à Coofsaúde Cooperativa de Trabalho. O processo tramitava na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana e tinha como base a acusação de que os denunciados deixaram de repassar à Receita Federal contribuições previdenciárias descontadas de empregados, gerando um débito que ultrapassava R$ 412 mil.
Durante a tramitação da ação, a Receita Federal informou que os créditos tributários vinculados ao processo administrativo foram integralmente quitados e passaram à situação de “Extinta por Pagamento com Ajuizamento a ser Cancelado”. Diante da regularização da dívida, o próprio Ministério Público Federal pediu o reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 9º, §2º, da Lei 10.684/2003, que prevê o encerramento da persecução penal em casos de pagamento integral de débitos tributários e previdenciários.
Na sentença, o juiz federal substituto Diego de Souza Lima destacou que o ordenamento jurídico brasileiro privilegia a recomposição do dano causado à Fazenda Pública e que, com a quitação integral do débito, desaparece o interesse estatal na continuidade da ação penal. Com isso, foi declarada extinta a punibilidade dos acusados em relação ao crime. (Da Redação)


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