O Superior Tribunal de Justiça decidiu que consumidores podem ser notificados por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos, antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. O tribunal entendeu que a exigência de comunicação “por escrito”, prevista no CDC, também pode ser cumprida digitalmente. A relatora, Nacy Andrighi, destacou que a jurisprudência acompanha a evolução tecnológica. A negativação, porém, só será válida se houver prova do envio e da efetiva entrega da notificação ao consumidor. (Direito&Justiça/Mara Santana).
STJ valida aviso digital antes da negativação
11 de março de 2026

Outras Notícias
CRE vai aos Estados Unidos acompanhar situação de brasileiros custodiados
16 de abril de 2026
BC decreta liquidação de cooperativa de crédito Creditag
16 de abril de 2026
No Comment! Be the first one.