O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) instituiu o plantão judiciário eleitoral em 1º e 2º graus para analisar demandas urgentes de assédio eleitoral decorrentes de relações de trabalho. A medida está prevista no Provimento Conjunto GP/CR 8 (PDF – 240 KB), de 26 de agosto de 2026. (Foto ilustração)
A Portaria 739 (PDF – 210 KB), da Presidência, designa os magistrados plantonistas. Ambos os atos serão publicados no Diário Eletrônico a partir de 31/8, em virtude da indisponibilidade atual do sistema.
Plantão
O Provimento Conjunto cria o plantão eleitoral para analisar exclusivamente medidas urgentes decorrentes de denúncias ou ações judiciais relacionadas a casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, envolvendo as eleições gerais e municipais.
O plantão funcionará da seguinte forma:
Em dias de expediente normal: a partir do encerramento do expediente até as 18h;
Nos dias sem expediente forense: das 8h às 15h.
A parte que ingressar com uma medida destinada ao plantão deverá entrar em contato nos números divulgados. Também deverá informar o número do processo para que o magistrado e os servidores necessários sejam acionados.
As novas regras estabelecem procedimentos específicos para o atendimento desses casos. Além do contato telefônico, o processo deverá ser protocolado no PJe com o código 15236, correspondente à matéria “eleições/assédio eleitoral”.
Caso o magistrado que receber a ação identifique que se trata de um caso de assédio eleitoral e constate que não é o responsável pelo plantão eleitoral, deverá encaminhar imediatamente o processo ao magistrado plantonista eleitoral e comunicar o envio.
A Portaria da Presidência designa o desembargador Luiz Carneiro e o servidor Marcos Antônio Costa Nascimento para atuarem como plantonistas no 2º Grau. O telefone de contato é (71) 3319-7735.
No 1º Grau, foram designados o juiz Marcus Vinicius Claudino Oliveira e a servidora Diane Oliveira dos Santos. O telefone de contato é (71) 3319-7734. (Secom TRT-BA)

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