O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) desaprovou as contas de campanha do candidato a vereador Isaías de Diogo (foto ilustração), referente às eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral, Pedro Henrique Izidro da Silva, resultou na determinação de devolução de R$ 3.000,00 ao erário, quantia identificada como irregular. Segundo o parecer técnico, o valor foi depositado de forma inadequada, em espécie, na conta de campanha, configurando uma violação das normas previstas pela Justiça Eleitoral. O candidato não conseguiu justificar a origem desse recurso, o que levou à desaprovação de suas contas.
Além disso, a decisão aponta outra irregularidade grave: a falta de comunicação à Justiça Eleitoral sobre a realização de uma carreata em 5 de outubro de 2024. Esse evento, promovido pelo candidato, não foi registrado conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.607/2019, o que comprometeu a legalidade dos gastos com combustíveis e outros recursos relacionados. A ausência de notificação da atividade à Justiça Eleitoral configura infração à legislação vigente.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no caso, recomendando a desaprovação das contas e a devolução dos valores não justificados. A decisão é clara ao afirmar que, além de não ser possível acolher a defesa do candidato, a irregularidade no depósito e a não comunicação da carreata são graves o suficiente para inviabilizar qualquer possibilidade de aprovação das contas com ressalvas.
Com a sentença, Isaías de Diogo deverá devolver o montante de R$ 3.000,00 ao Tesouro Nacional, conforme as normas da Justiça Eleitoral. O prazo para recurso será contado após o trânsito em julgado da decisão. Procurado pelo site Bahia na Política, Isaías de Diogo disse que vai recorrer da decisão. (Da Redação)
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