Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu dois julgamentos de recursos contra decisões do Supremo Tribunal Federal que reiteraram a inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas, previsto na Lei 14.701/2023. (Foto ilustração)
Em um dos julgamentos, embargos em quatro ações eram julgados conjuntamente. No outro, analisava-se apenas um recurso, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.031 — precedente no qual a corte reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais indígenas e a natureza declaratória da demarcação.
Os casos eram analisados no Plenário virtual da corte, em sessão que estava prevista para encerrar nesta terça-feira (18/8).
Decisão de 2023
O julgamento analisava embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada pelo STF em setembro de 2023 no RE 1.017.365. Na ocasião, a corte definiu em 13 itens o estatuto jurídico das terras tradicionalmente ocupadas e estabeleceu que os direitos territoriais indígenas não dependem da presença física das comunidades nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O STF também afirmou que a demarcação tem caráter declaratório de um direito originário preexistente. (Karla Gamba)

No Comment! Be the first one.