O STJ admitiu a penhora parcial de salários, independentemente do valor recebido, para o pagamento de dívidas comuns, como empréstimos e aluguéis atrasados. A medida, porém, é excepcional: só pode ser adotada quando não houver outros meios suficientes para quitar o débito e desde que seja preservado o mínimo necessário à subsistência do devedor e de sua família. A Corte não fixou percentual ou valor máximo para o bloqueio, deixando ao Judiciário a análise das circunstâncias de cada caso. (Direito&Justiça)
STJ admite que salário pode ser penhorado
7 de outubro de 2026

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