A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou o prosseguimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que havia sido extinta anteriormente por decadência. A decisão foi tomada após acolhimento dos embargos de declaração interpostos por Evandro Figueredo Pedreira e pela Comissão Provisória do PSB de Serra Preta.
A sentença original havia reconhecido a decadência do direito pleiteado, mas os embargantes argumentaram que não foi considerada a prorrogação do prazo para ajuizamento da AIME devido ao recesso judiciário, que se estendeu de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, durante o recesso, os prazos processuais são suspensos e retomados no primeiro dia útil após o término do recesso .
A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte reconheceu a omissão na sentença anterior e determinou o regular prosseguimento da ação, considerando a tempestividade do ajuizamento da AIME. A decisão também foi respaldada pelo parecer do Ministério Público, que opinou pela inexistência de omissão ou contradição na sentença impugnada e pelo reconhecimento da tempestividade da AIME.
Com a reabertura da ação, o processo seguirá seu curso regular, permitindo a análise do mérito da impugnação ao mandato eletivo de Franklin Leite (foto ilustração) e Mário Gonçalves Neto, candidatos eleitos em 2024. O advogado Rafael de Medeiros Chaves Mattos representa o impugnante, enquanto Janjorio Vasconcelos Simões Pinho defende os impugnados. (Redação)

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