Com proposta interfederativa consolidada entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 19 Estados distribuídos pelas cinco regiões do país, o Núcleo de Solução Alternativa de Litígios (Nusol) realizou na sexta-feira, 17 de abril, última reunião de trabalho relativo à pauta da distribuição dos royalties de petróleo. O tema – tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e nos seus processos conexos (ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621 – tem julgamento marcado no Plenário do Supremo Tribunal Federal para o dia 6 de maio. (Foto ilustração)
A proposta, construída nas reuniões do Nusol sob a coordenação do desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, foi resultado de um diálogo multinível em que a CNM construiu junto com os procuradores gerais dos Estados proposta para solucionar a histórica questão dos royalties. Representada pelos consultores jurídicos da CNM Ricardo Hermany e Paulo Caliendo, a entidade já havia participado de duas reuniões com o Nusol, sendo a primeira no dia 26 de fevereiro e a segunda no dia 14 de abril. A CNM ainda foi representada na reunião virtual pelo diretor técnico Vinicius Almeida.
O tema é agenda dominante do movimento municipalista desde 2012, quando uma decisão da ministra Cármen Lúcia suspendeu a Lei. A falta de definição no tema já gerou, neste período, R$ 111 bilhões de perdas para os Municípios não confrontantes. “Esse momento é um marco muito importante para o movimento municipalista. São quase 14 anos de espera para o julgamento. Não sabemos se vamos ganhar ou perder a ação, mas é preciso que haja uma definição. Não tem como aceitar que apenas um Município tenha recebido mais de R$ 17 bilhões em dez anos”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Pilares da proposta
Entre os principais pilares da proposta destaca-se aplicação imediata da Lei 12.734/2012 a partir de maio de 2026, incidindo sobre a totalidade da produção de petróleo, sem as limitações restritivas de “excedente de produção” ou de outros marcos temporais. Além disso, estabelece a adoção do escalonamento de sete anos, de 2026-2032, previsto no texto legal original, o que garante a previsibilidade orçamentária tanto para os Estados confrontantes quanto para os beneficiários do Fundo Especial.
A proposta ainda define que, como gesto de cooperação e viabilização do acordo, os Estados e os demais Entes federativos abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025 em razão da medida cautelar, bem como o alinhamento quanto à inadequação da inclusão da “margem equatorial” no acordo, dada a ausência de base empírica e o elevado grau de incerteza regulatória e ambiental no momento.
Os Estados que fecharam o acordo com a CNM foram: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. (Fonte: CNM)

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