A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira (18), uma nota de esclarecimento em seu portal oficial sobre a utilização de créditos de terceiros para quitar Tributos Federais, após grande repercussão nas redes sociais de consultorias tributárias oferecendo aos contribuintes facilidades que supostamente reduziriam a carga tributária com a compensação de tributos devidos utilizando-se de créditos vendidos por terceiros. (Foto ilustração)
Entretanto, a Receita Federal alerta que, na grande maioria das vezes, o crédito vendido pelo terceiro é fictício e fraudulento. E, mesmo que o crédito adquirido do terceiro de fato exista, o mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente porque é vedada a utilização de créditos de terceiros para compensação de tributos administrados pela Receita Federal.
A autarquia ressalta, mais uma vez, que para compensar débito relativo a tributo federal, com crédito oriundo de decisão judicial, é necessário que o crédito se refira a tributo administrado pela Receita Federal, que pertença originariamente ao próprio contribuinte que ingressou com a ação, e que a decisão tenha transitado em julgado. Também é necessário desistir/renunciar à execução judicial da sentença, para fins de compensação administrativa.
A RFB também identificou que algumas consultorias tributárias têm apresentado declarações de compensação, em nome dos contribuintes, inserindo informações falsas a fim de burlar os sistemas informatizados e extinguir débitos por compensação.
A Receita Federal está vigilante e tem focado sua atuação nesse tema. Em operações recentes de conformidade e fiscalização, foram identificados R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados por consultorias tributárias.
Os contribuintes identificados estão sujeitos à cobrança dos débitos indevidamente compensados, acrescidos de encargos legais, bem como multa de ofício por falsidade de declaração que pode chegar a 225%. Os sócios da pessoa jurídica e os responsáveis pela transmissão da declaração de compensação estão sujeitos à responsabilização penal.
A Receita Federal orienta os contribuintes que tenham sido enganados pelas consultorias tributárias que se regularizem espontaneamente, com o cancelamento das declarações de compensação e pagamento dos débitos, situação em que não estarão sujeitos a multa de ofício e responsabilização penal. (Contábeis)


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