A Justiça Federal de Feira de Santana decidiu dar prosseguimento à ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita de Rafael Jambeiro, Cibele Carvalho (PT – foto ilustração), além de empresários e empresas ligadas aos setores de transporte e construção civil. O processo apura supostas irregularidades em contratos de transporte escolar e transporte de pacientes custeados com recursos federais do FNDE, PNATE e SUS. Segundo o MPF, houve direcionamento no pregão presencial nº 006/2009, além de dispensas indevidas de licitação e possível conluio entre empresas participantes do certame.
Na decisão, a juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de incompetência da Justiça Federal, ilegitimidade do Ministério Público Federal e ausência de justa causa. A magistrada, contudo, afastou a imputação de dano efetivo ao erário, ao entender que não houve demonstração concreta de superfaturamento ou de inexistência dos serviços prestados. Com isso, a ação seguirá apenas quanto à suposta violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade, relacionado à frustração do caráter concorrencial de procedimento licitatório.
A magistrada destacou que existem indícios que justificam a continuidade da instrução processual, como propostas apresentadas com datas incompatíveis com a sessão do pregão, suspeita de empresas sem capacidade operacional para executar os contratos e possível fracionamento irregular de despesas para evitar licitação. A Justiça também decretou a revelia de parte dos réus que não apresentaram contestação e abriu prazo de 15 dias para que as partes indiquem novas provas e informem eventual interesse na celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). (Da Redação)


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