O Projeto de Lei 3365/26 acaba com o limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Hoje, o limite anual por contribuinte, dependente ou alimentando é de R$ 3.561,50. (Foto ilustração)
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata das regras do IR.
Como já acontece hoje, o benefício valerá para gastos com:
– educação infantil;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– ensino superior; e
– educação profissional.
Autor da proposta, o deputado Rafael Simões (União-MG) afirmou que o limite atual está muito abaixo da realidade das mensalidades escolares. Além disso, a mudança busca equiparação com o tratamento dado aos gastos com saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)


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