O prazo para os apostadores de bets acertarem as contas com a Receita Federal termina daqui a dez dias, em 30 de abril. Neste ano, os ganhadores de apostas deverão pagar Imposto de Renda 2026 se o prêmio ultrapassou R$ 28.467,20 em 2025. (Foto ilustração)
Auditor-fiscal Aristides Borges Carvalho, delegado-adjunto da Delegacia de Pessoas Físicas em São Paulo, explicou que, na parcela acima desse valor, será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.
Como declarar o prêmio
Para checar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).
Esse documento consolida os resultados obtidos no ano-calendário anterior, neste caso, em 2025.
O documento foi disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro.
Caso seja identificado imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. (Valéria Lima)


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