O prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos (PSD – foto ilustração), teve parte dos atos de uma licitação para contratação de transporte escolar suspensa por decisão do TCM. A medida envolve o pregão eletrônico nº 019/2026, estimado em R$ 14,7 milhões, após denúncia da empresa SW Construções, Locações e Empreendimentos, que questionou sua desclassificação em 144 lotes do certame. A empresa alega que foi retirada da disputa sem uma diligência específica para comprovar a viabilidade dos preços apresentados.
O TCM identificou indícios de possível falha no julgamento das propostas e risco de a licitação avançar para adjudicação, homologação e contratação antes da análise definitiva da denúncia. Por isso, concedeu parcialmente a liminar para impedir novos atos relacionados aos lotes contestados. O Tribunal, porém, não determinou a reabilitação imediata da empresa, ressaltando que essa questão depende de análise mais aprofundada e do direito de defesa dos responsáveis.
A decisão determina ainda que o prefeito Gilvan e o pregoeiro municipal, André Dornelo Alves Daniel, cumpram a suspensão até nova deliberação do TCM. Os contratos que já estão em vigor foram preservados, assim como medidas estritamente necessárias para garantir a continuidade do transporte dos estudantes, desde que justificadas e comunicadas ao Tribunal. Os responsáveis deverão prestar esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia. (Da Redação)


No Comment! Be the first one.