Em uma decisão proferida em pleno feriado de Tiradentes, o plantão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) barrou a continuidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 da Transalvador. O certame de R$ 219 milhões vinha sendo alvo de pesadas críticas por supostas manobras no edital. A liminar proferida nesta terça-feira (21) determina a suspensão imediata da sessão pública que estava agendada para as 10h de amanhã. A decisão é da juíza substituta de 2º Grau Zandra Anunciação Alvarez Parada.
A magistrada acolheu os argumentos de que a Transalvador promoveu alterações substanciais nas regras da licitação sem dar tempo para que as empresas concorrentes pudessem reagir. Segundo os autos, o edital foi republicado nesta segunda-feira (20), um dia de ponto facultativo municipal, mantendo a abertura das propostas para o dia útil seguinte ao feriado nacional, que ocorreria nesta quarta-feira (22). Em sua fundamentação, a juíza destacou que a urgência para a intervenção judicial é “qualificada pela iminência de prejuízo irreparável”, uma vez que o intervalo entre o início do expediente administrativo e a abertura das propostas seria de apenas duas horas.
No centro da controvérsia está a inobservância da Nova Lei de Licitações. A decisão ressalta que o dispositivo legal é “peremptório ao determinar que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação pela mesma forma da publicação original, com a reabertura integral dos prazos”. Ao analisar as mudanças feitas pela Transalvador, a magistrada destacou que a alteração das regras para participação em consórcios e a flexibilização das garantias contratuais “possuem potencial direto de ampliar ou restringir o universo de competidores e impactar a precificação das propostas”.
A decisão ainda alerta para os riscos de se levar adiante um procedimento sob suspeita de vício jurídico. Segundo a magistrada, a manutenção do cronograma original “gera o risco de adjudicação e futura contratação nula, o que, além de prejudicar o direito subjetivo da Agravante à participação regular, acarreta potencial prejuízo ao erário e à eficiência administrativa”. O despacho judicial funciona como um mandado de cumprimento imediato, obrigando o superintendente da Transalvador, Diego Brito (foto ilustração), e a Comissão de Licitação a paralisarem o certame até que o juízo natural da causa analise o mérito da questão. (Da Redação)


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