A chamada pejotização ganhou uma dimensão perigosa no campo da saúde pública. Não se trata de discutir se um médico pode ou não prestar serviços por meio de uma pessoa jurídica. O que precisamos discutir é outra coisa: até que ponto a contratação com CNPJ está sendo utilizada para substituir vínculos de trabalho que deveriam ter, na prática, uma relação empregatícia com alguma estabilidade. Na medicina, essa diferença não é apenas jurídica. Ela tem consequências concretas para quem trabalha e para quem precisa do atendimento.
Em 2025, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo como pessoa jurídica, e chegou a suspender nacionalmente os processos trabalhistas relacionados ao tema. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes autorizou novamente o andamento dos processos, enquanto o STF não concluir a análise definitiva da questão. Isso demonstra que o país ainda está diante de uma questão jurídica relevante e sem uma solução definitiva. (Fonte: Júlio Braga e Aline Sandes/foto ilustração)


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