O CNJ decidiu que o pagamento antecipado do ITCMD não pode ser exigido para a lavratura da escritura de inventário e partilha em cartório. A mudança busca dar mais agilidade ao procedimento. O imposto continua devido e deverá ser recolhido conforme a legislação de cada Estado. (Direito&Justiça)
Conselho Nacional de Justiça: Inventário sem imposto antecipado
24 de setembro de 2026

Outras Notícias
Pablo Roberto fala da importância de Colbert Martins deputado
24 de setembro de 2026
Conselho Nacional de Justiça: Inventário sem imposto antecipado
24 de setembro de 2026
Pejotização dos médicos
24 de setembro de 2026
Paraná Pesquisas: ACM Neto tem 46,7% e Jerônimo tem 42%
24 de setembro de 2026

No Comment! Be the first one.