Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.415/2026 pelo presidente da República na segunda-feira (25) e valerá para seguradas como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas vinculadas ao INSS. (Foto ilustração)
A nova legislação também determina que, caso o prazo não seja respeitado pela autarquia, o benefício deverá ser concedido automaticamente, mesmo antes da análise final do pedido. Atualmente, o tempo médio para liberação do salário-maternidade gira em torno de 45 dias e não existe obrigação legal de pagamento automático em caso de atraso.
A medida altera regras da Previdência Social e busca reduzir o tempo de espera enfrentado por seguradas que dependem do benefício após parto ou adoção.
Lei prevê concessão automática em caso de atraso
Pela nova norma, o INSS continuará responsável pela análise dos requisitos do benefício mesmo após a liberação automática dos valores.
Na prática, se o prazo de 30 dias for ultrapassado, a segurada começará a receber o salário-maternidade automaticamente, mas o órgão ainda poderá revisar a solicitação posteriormente para verificar se houve cumprimento das exigências legais.
A legislação estabelece três cenários possíveis após essa análise complementar. O primeiro é a manutenção definitiva do benefício quando forem confirmados os requisitos para concessão.
A segunda hipótese prevê a suspensão do pagamento e devolução dos valores recebidos nos casos em que houver irregularidade associada à má-fé da solicitante.
Já no terceiro cenário, o benefício poderá ser encerrado sem necessidade de devolução das parcelas pagas, desde que a segurada não tenha agido de forma fraudulenta. (Lívia Macario)

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