O prefeito de Mata de São João, Bira da Barraca (União Brasil – foto ilustração), foi alvo de uma decisão do TCM que determinou a suspensão imediata de uma concorrência pública voltada à gestão de resíduos sólidos no município. A medida atinge também o agente de contratação, Aizi de Oliveira Rolemberg, e impede o andamento do certame até análise definitiva das supostas irregularidades apontadas.
A denúncia foi apresentada pela empresa Inovar Engenharia Ambiental Ltda., que identificou uma série de falhas estruturais no edital da concorrência pública nº 004/2026. Entre os problemas listados estão inconsistências no modelo jurídico adotado, ausência de estudos técnicos prévios, falta de consulta pública obrigatória e inadequação entre o formato de concessão e as regras previstas na legislação federal. Também foram apontadas fragilidades em cláusulas contratuais e ausência de definição clara sobre a entidade reguladora do serviço.
No corpo da decisão, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando o risco de prejuízo ao interesse público caso o processo seguisse adiante. A Corte determinou a paralisação de qualquer ato relacionado à licitação e fixou prazo para que os responsáveis apresentem defesa. O caso deve ser analisado em definitivo nas próximas sessões, após a manifestação das partes envolvidas.

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