A Justiça Federal decidiu favoravelmente ao município de Maragogipe em uma ação movida contra a Caixa Econômica Federal e garantiu, em caráter definitivo, a liberação das parcelas finais do contrato FINISA nº 0556757-DV25. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que pendências fiscais, cadastrais e previdenciárias não poderiam ser utilizadas como impedimento para o repasse dos recursos previstos no contrato de financiamento. (foto ilustração)
A decisão afasta a exigência de certidões e consultas a sistemas como CAUC, SIAFI, CADIN e SICON como condição para a liberação dos valores vinculados à operação de crédito. O Poder Judiciário destacou que a sentença consolida a liberação dos recursos que já havia sido autorizada anteriormente por meio de tutela de urgência, mantendo o entendimento adotado durante a tramitação do processo.
Além de confirmar o direito do município ao recebimento dos recursos, a Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, estipulada em R$ 3,75 milhões. A sentença ressalta que permanecem válidas as demais exigências operacionais e contratuais do financiamento, desde que não estejam relacionadas às restrições fiscais e cadastrais questionadas na ação. (Da Redação)


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