O ex-prefeito de Queimadas, Paulo Sérgio Brandão Carneiro, obteve decisão favorável na Justiça Federal que anulou uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde nos anos de 2011 e 2012. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do órgão de controle. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Queimadas)
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que o TCU ultrapassou o prazo legal para responsabilizar o ex-gestor. Com isso, foram anulados os trechos do Acórdão nº 3819/2020 que haviam julgado irregulares as contas de Paulo Sérgio, determinado o ressarcimento de valores aos cofres públicos e aplicado multa. Também foi declarada a inexigibilidade dos débitos de R$ 51,1 mil e R$ 58,4 mil, além da multa de R$ 17 mil, todos vinculados ao processo.
A sentença ainda determina que a decisão seja comunicada às execuções fiscais relacionadas ao caso para adoção das medidas cabíveis quanto à inexigibilidade dos débitos. Embora tenha vencido a ação principal, Paulo Sérgio teve revogado o benefício da gratuidade da Justiça após o magistrado considerar que não ficaram demonstrados os requisitos atuais de hipossuficiência financeira. (Da Redação)

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