A Justiça Federal em Feira de Santana determinou que o enfermeiro R.B.S. deixe de realizar, ensinar e divulgar procedimentos estéticos considerados invasivos e privativos da profissão médica. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que alegou que o profissional promovia em redes sociais e cursos procedimentos como bioplastia peniana, bioplastia de glúteos, aplicação de enzimas, criolipólise e harmonizações facial e corporal com preenchimentos e bioestimuladores. (Foto ilustração)
Na sentença, a Justiça Federal entendeu que a atuação do réu extrapola os limites previstos para a enfermagem e invade atribuições definidas pela Lei do Ato Médico. Com isso, tornou definitiva a liminar que já havia sido concedida durante o processo, determinando a suspensão imediata dessas atividades, além da retirada da publicidade relacionada aos procedimentos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais.
Apesar de reconhecer a irregularidade da conduta, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A Justiça considerou que o profissional atuava amparado por resoluções editadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o que afasta a caracterização de uma ofensa grave e intolerável aos interesses da coletividade. Segundo a decisão, a obrigação de não fazer imposta ao réu é suficiente para restabelecer a legalidade e proteger a saúde pública. (Da Redação)

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