Os diretórios do PSD e do MDB de Ipecaetá tiveram as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025 julgadas como não prestadas pela 143ª Zona Eleitoral de Santo Estevão. Nos dois processos, os partidos foram notificados para apresentar a documentação, mas permaneceram omissos. O Cartório Eleitoral também certificou que não houve movimentação financeira registrada, emissão de recibos de doação ou repasses de recursos do Fundo Partidário. (Foto ilustração)
No caso do PSD, a decisão envolve o diretório municipal de Ipecaetá e os responsáveis Roberta Oliveira Santana da Silva e Paulo Rogério Freitas de Oliveira. Já no processo do MDB, como o diretório municipal não estava vigente, o diretório estadual e seus dirigentes foram incluídos na ação e notificados para apresentar as contas referentes ao órgão municipal. Em ambos os casos, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.
As decisões determinam a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto durar a inadimplência. Como não houve registro de recebimento desses recursos nos exercícios analisados, não foi determinada a devolução de valores. As sentenças foram assinadas pelo juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi. (Da Redação)

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