Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável global de até 45% do valor do benefício. A mudança ocorreu após a Medida Provisória 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil e havia reduzido temporariamente esse teto para 40%, perder a validade sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. (Foto ilustração)
A MP deixou de valer em 31 de agosto, e o encerramento de sua vigência foi formalizado pelo Congresso. Com isso, voltou a valer a regra prevista na Lei 10.820: 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
A mudança, porém, exige atenção. O retorno da margem global a 45% não significa que aposentados e pensionistas possam comprometer 45% da renda com um novo empréstimo pessoal.
Quanto pode ser comprometido com o consignado?
Pelas regras atuais, os 45% são divididos da seguinte forma:
35% do benefício para empréstimos, financiamentos e operações consignadas;
5% para cartão de crédito consignado;
5% para cartão consignado de benefício.
Esses percentuais são exclusivos para cada modalidade. Portanto, os 10% destinados aos cartões não podem ser automaticamente transferidos para um novo empréstimo pessoal.
Há ainda uma particularidade importante: novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida foi adotada após auditorias apontarem fragilidades e indícios de irregularidades nesses produtos e continuará valendo até nova deliberação do tribunal.
Na prática, portanto, para novas operações de empréstimo pessoal, o limite atualmente disponível continua sendo de até 35% do valor do benefício.
Por que a margem de 45% pode gerar confusão?
Durante a vigência da MP 1.355, o teto global havia sido reduzido de 45% para 40%, mas a norma eliminava a reserva obrigatória de 10 pontos percentuais exclusivamente para os dois cartões.
A medida permitia que empréstimos pessoais ocupassem até o limite global de 40%, respeitados os valores eventualmente comprometidos com cartões. A MP também previa uma redução gradual da margem nos anos seguintes, até chegar a 30%. Com a perda de validade da medida, esse cronograma também deixou de valer.
Por isso, o aumento nominal de 40% para 45% não necessariamente representa mais dinheiro disponível para um novo empréstimo pessoal.
O que acontece com quem contratou durante a validade da MP?
Os contratos firmados entre maio e agosto, período em que a MP estava em vigor, não serão cancelados nem terão as parcelas alteradas.
Segundo o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as condições pactuadas no momento da contratação permanecem válidas. As regras atuais passam a ser aplicadas às novas operações.
Isso significa que quem contratou um consignado dentro das regras vigentes naquele período continuará pagando normalmente, mesmo que o comprometimento atual não se enquadre exatamente na divisão de margem restabelecida após o fim da MP. (noticiaaominuto)


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