O INSS possui regras específicas para trabalhadores que atuaram expostos de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde e, nesses casos, a aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de atividade. O tempo de exposição, porém, não garante sozinho o benefício, já que as exigências também variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (Foto ilustração)
A aposentadoria especial é destinada a segurados submetidos de maneira habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos considerados prejudiciais à saúde. A exposição precisa ser permanente, sem ocorrer apenas de forma ocasional ou intermitente. O período exigido depende do tipo de agente e das condições reconhecidas pela legislação.
Além do tempo de exposição, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais. Assim, exercer determinada profissão durante 15, 20 ou 25 anos não significa, por si só, que o segurado terá direito automático ao benefício.
Idade mínima após a reforma
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial. Para quem ingressou no RGPS depois da reforma, passou a existir idade mínima relacionada ao tempo de exposição.
Nos casos em que são necessários 15 anos de atividade especial, o segurado precisa ter 55 anos de idade. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade mínima é de 58 anos. Já nas atividades que exigem 25 anos, é necessário atingir 60 anos. Em todas essas situações, também permanece a exigência de 180 contribuições mensais.
Regra de transição
Trabalhadores que já estavam filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 podem se enquadrar na regra de transição. Nesse caso, a exigência considera uma pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. Para atividades que exigem 15 anos de exposição, são necessários 66 pontos. Nos casos de 20 anos, a exigência é de 76 pontos.
Para as atividades que demandam 25 anos de exposição, o segurado precisa alcançar 86 pontos. A carência de 180 contribuições mensais continua sendo necessária. (Por Guilherme Bernardo)

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