A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, introduziu uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio ao encerrar a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas. A medida, que integra um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais, reintroduz a cobrança dessas contribuições sobre produtos essenciais à produção, como fertilizantes e defensivos, com impacto direto sobre o custo das lavouras. (Foto ilustração)
Essa reoneração atinge tributos que, até então, tinham incidência zerada sobre parte dos insumos do setor. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cobrados sobre a receita das empresas, vinham sendo utilizados como instrumentos de desoneração no agronegócio. Com a mudança, esses produtos voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido, cerca de 0,925% no regime não cumulativo.
Embora a alíquota seja inferior a 1%, o impacto tende a ser relevante devido ao peso dos insumos na composição dos custos agrícolas. Em culturas como soja e milho, insumos como fertilizantes e defensivos concentram parcela relevante do custo operacional, o que amplia o impacto de mudanças tributárias mesmo quando as alíquotas são reduzidas.
É nesse ponto que, segundo Gustavo Venâncio, advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a mudança ganha dimensão prática. “O produtor nunca trabalhou com esse tributo. PIS e Cofins não faziam parte da rotina. A partir de agora, isso muda”, afirma. Para ele, o impacto não está apenas na alíquota, mas na base sobre a qual incide. “É praticamente 1%, mas sobre um insumo largamente utilizado. Isso gera um aumento de custo significativo”, diz. (noticiasagricolas)


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