A Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Educação receberam recomendação do MP para garantir a frequência escolar integral de um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na Escola Municipal Antônio Gonçalves da Silva. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça, após apuração sobre a redução da permanência do aluno, identificado pelas iniciais J.H.S.F., que estaria frequentando a unidade de ensino apenas dois dias por semana. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
A recomendação estabelece que o município adote, no prazo de cinco dias, as providências necessárias para assegurar o acesso diário e completo do estudante às atividades escolares, além da disponibilização de um profissional de apoio escolar exclusivo para acompanhamento durante o período de permanência na escola. Segundo o procedimento, a criança possui diagnóstico de TEA nível 2 de suporte e TDAH, com necessidade de acompanhamento individualizado, conforme relatórios médicos e escolares apresentados.
O promotor de Justiça, Gabriel Andrade Figueiredo, destacou que a ausência de profissionais ou limitações estruturais da rede de ensino não podem justificar a redução da carga horária escolar de alunos com deficiência. A Prefeitura também foi orientada a encaminhar o Plano Educacional Individualizado (PEI) e os estudos realizados pela escola para avaliação da Promotoria, sob alerta de que o descumprimento das medidas poderá levar à adoção de providências judiciais para garantir os direitos da criança. (Da Redação)


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